Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo

Informação científica, direitos garantidos por lei e acolhimento para pessoas autistas e suas famílias em todo o Estado do Rio de Janeiro.

“A natureza espectral do autismo reflete a própria neurodiversidade humana.”
Deputada Carla Machado na tribuna da Alerj
Dep. Carla Machado
Coordenadora da Frente Parlamentar TEA
Retrato da Deputada Carla Machado
Apresentação

Uma iniciativa para levar direitos e informação a toda a população fluminense

No intuito de contribuir na luta pela garantia dos direitos da pessoa autista e ante a preocupação com o aumento do número de casos diagnosticados a nível nacional e mundial, trabalhei no sentido de criar e coordenar a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, na ALERJ.

O propósito dessa iniciativa envolve levar informação cientificamente validada sobre o TEA a toda a população fluminense; convergir esforços na regulamentação da legislação em vigor, e impulsionar a aprovação de Projetos de Lei que defendam os direitos e interesses da comunidade autista, que já tramitam nesta Casa de Leis, como também as futuras iniciativas que surgirem no decorrer do nosso trabalho. Mais do que nunca, é necessária a união de esforços no âmbito político e social.

Carla MachadoDeputada Estadual e Coordenadora da Frente TEA
Informação científica

O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

Conteúdo elaborado com base na cartilha oficial da Frente Parlamentar, com curadoria da psicopedagoga Maria Rosa Trindade da Silva Ribeiro.

Autismo ou TEA?

Até o DSM-4, o autismo era classificado como Autismo Infantil, Autismo Atípico, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância ou Transtorno Global do Desenvolvimento. Em 2013, com o DSM-5, passou-se a usar um termo guarda-chuva para englobar todas essas condições, surgindo assim a nomenclatura Transtorno do Espectro Autista. Já a CID-10, ainda em vigor no Brasil, utiliza a terminologia autismo, sob o código F84. Ambos os termos referem-se à mesma condição neuroatípica.

Definindo o transtorno

Por definição, o TEA refere-se a um transtorno do neurodesenvolvimento e, portanto, presente desde a infância. Trata-se de um conjunto de déficits persistentes e clinicamente significativos em duas áreas da vida: comunicação social; e padrões restritos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.

O diagnóstico

No Brasil, fechar o diagnóstico oficial e emitir o laudo para fins legais são atos privativos do médico — geralmente neurologista/neuropediatra ou psiquiatra, podendo também ser feito por pediatra, clínico geral ou outro médico com expertise em autismo. O diagnóstico é feito por observação clínica e pelo relato de pais, responsáveis ou do próprio paciente (em adultos). Não há exame laboratorial, de neuroimagem ou genético específico para o autismo. Exames como BERA, EEG, ressonância magnética ou genéticos podem ser indicados para investigar patologias associadas ou diagnóstico diferencial.

Quanto mais precocemente o TEA for diagnosticado, maior a probabilidade de serem iniciadas as intervenções necessárias — pois, no contexto do autismo, tempo é sinapse.

Os três níveis de suporte

O nível de suporte 1 indica necessidade de pouco apoio no funcionamento diário; o nível 2, apoio substancial; e o nível 3, apoio muito substancial, em elevada quantidade e intensidade. É comum ouvirmos os termos "leve", "moderado" e "severo" para os níveis 1, 2 e 3 — mas essa nomenclatura vem sendo cada vez menos usada por profissionais e pela comunidade autista, pois pode banalizar ou depreciar a vivência da pessoa. Não é obrigatório que o laudo especifique o nível de suporte, mas é importante que a família o conheça para direcionar o pós-diagnóstico.

Etiologia: o que se sabe sobre as causas

O autismo não é uma doença e não há um agente patógeno causador. As pesquisas apontam etiologia multifatorial: uma base genética (herdada ou somática) combinada a fatores ambientais ligados à gestação, parto, período perinatal, neonatal e aos três primeiros anos do neurodesenvolvimento.

Fatores de risco associados: uso de ácido valproico na gestação; prematuridade (abaixo de 37 semanas); deficiência de vitaminas e ácido fólico na gestação; peso abaixo de 2,5kg ao nascer; infecção materna durante a gestação; idade materna e/ou paterna avançada; gestação múltipla; intervalo inferior a um ano entre gestações.

Tratamento e papel da família

O tratamento varia caso a caso e, na maioria das vezes, envolve múltiplas terapias: análise do comportamento (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia cognitivo-comportamental, fisioterapia, nutrição, psicomotricidade e psicopedagogia, entre outras. A ciência ABA — padrão-ouro internacional de intervenção comportamental no TEA — preconiza tratamento intensivo, de até 40h semanais.

A participação ativa de pais e cuidadores é fundamental: psicoeducação e treinamento parental permitem generalizar as intervenções para casa e outros ambientes sociais, fortalecendo a tríade especialistas–família–escola.

O papel da escola na inclusão

Nenhuma instituição de ensino pode negar matrícula ao autista nem cobrar taxa extra ou mensalidade maior. De acordo com a Lei Berenice Piana (12.764/2012), o aluno com TEA tem direito a um acompanhante especializado, quando comprovada a necessidade, além do acesso a um currículo adaptado por meio do PEI (Plano Educacional Individualizado).

Direitos garantidos

Direitos da pessoa autista: legislação federal e estadual (RJ)

A partir da Lei Berenice Piana, as pessoas autistas passaram a ser reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, com acesso assegurado a ações e serviços de saúde, educação, moradia, trabalho, previdência e assistência social.

Legislações federais

Lei 12.764/2012 — Lei Berenice PianaInstitui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Regulamentada pelo Decreto Federal 8.368/2014.
Lei 13.146/2015 — LBIEstatuto da Pessoa com Deficiência. Assegura direitos e liberdades fundamentais em saúde, educação, esporte, administração pública e trabalho.
Lei 8.069/1990 — ECAGarante a crianças e adolescentes autistas todos os direitos e medidas de proteção, incluindo atendimento médico e educacional especializado.
Lei 6.949/2000Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (ONU, 2007).
Lei 13.977/2017 — Lei Romeu MionInstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Lei 13.370/2016Redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem compensação de horário nem redução de vencimentos.
Lei 7.611/2011Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
Lei 10.048/2000Institui prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.
Lei 10.098/2000Normas e critérios para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei 8.899/1994Gratuidade no transporte interestadual à pessoa com deficiência com renda de até 2 salários mínimos.
Lei 8.742/1993 — LOASGarante o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.
Lei 7.853/1989Apoio às pessoas com deficiência, integração social e tutela jurisdicional de interesses coletivos, disciplinando a atuação do Ministério Público.

Saúde (RJ)

Lei 8.964/2020Prioriza o atendimento de urgência e emergência aos autistas em estabelecimentos públicos e privados.
Lei 10.031/2023Institui a aplicação do questionário M-CHAT para rastreamento de sinais precoces do autismo em crianças de 16 a 30 meses.
Lei 8.348/2019Garante o acesso de profissionais de saúde que atendem aluno com deficiência a dependências públicas e privadas.
Lei 9.913/2022Estabelece treinamento e capacitação dos profissionais que atendem pessoas com TEA.
Lei 7.674/2017Institui o censo quadrienal das pessoas com autismo, sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
Lei 9.600/2022Estabelece penalidades administrativas a pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos que discriminam pessoas com TEA.

Educação (RJ)

Lei 1.956/1992Implantação de salas de aula especiais para pessoas com deficiência.
Lei 9.956/2023Autoriza o governo do estado a implementar ABA nas escolas da rede pública.
Lei 1.941/1991Assegura ao aluno autista prioridade de vaga na escola pública mais próxima de sua residência.
Lei 6.324/2012Institui programa de combate ao preconceito contra pessoas com deficiência nas escolas públicas e privadas.

Trabalho (RJ)

Lei 7.030/2015Garante reserva de vaga de estágio para pessoa com deficiência em órgãos da administração pública direta e indireta.
Lei 7.258/2016Regime de cotas para pessoas com deficiência em empresas contratadas pelo governo do estado do RJ.
Lei 7.454Redução da jornada de trabalho para servidor público responsável por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente.
Lei 8.203/2018Institui o programa de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Lei 4.340/2004Reserva de vagas para pessoas com deficiência em contratações de serviços com fornecimento de mão de obra ao estado.

Acessibilidade, transporte e identificação (RJ)

Lei 6.775/2014Reserva obrigatória de assento para acompanhante de PcD em teatros, cinemas, casas de show e espetáculos.
Lei 8.133/2018Reserva obrigatória de assento para acompanhante de PcD em estádios, ginásios e parques aquáticos.
Lei 6.642/2013Garante vagas monitoradas de estacionamento em estabelecimentos privados para pessoas com deficiência.
Lei 8.756/2020Vagas de estacionamento preferenciais com o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas indicativas.
Lei 9.894/2022Concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação de deficiências ocultas no RJ.
Lei 4.510/2005Isenção de tarifa no transporte intermunicipal para alunos da rede pública com deficiência e tratamento continuado.

📘 Ver todas as leis na Cartilha completa

Novidade legislativa

Selo "Templo Amigo do Autista" — Lei nº 11.200/2026

De autoria da deputada Carla Machado, coordenadora da Frente Parlamentar, publicada no Diário Oficial em 29 de maio de 2026.

SELO
TEMPLO
AMIGO

A Lei nº 11.200/2026 cria um selo de certificação que reconhece templos, igrejas, centros e demais espaços religiosos que adotam iniciativas de inclusão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

O objetivo é estimular ambientes de fé acessíveis, acolhedores e adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais da pessoa autista, capacitando líderes religiosos e fortalecendo a participação das famílias na vida comunitária.

Lei 11.200/2026 Publicada em 29/05/2026 Autoria: Dep. Carla Machado Adesão voluntária Selo válido por 2 anos (renovável)

A adesão é voluntária. O Poder Executivo regulamentará os detalhes de implementação e definirá o órgão responsável pela emissão do selo. A renovação exige comprovação de que as práticas inclusivas seguem mantidas.

Critérios para obter o selo

  • Recursos de apoio sensorial, como equipamentos redutores de ruído (abafadores)
  • Espaços tranquilos ou de acolhimento dentro do templo
  • Flexibilidade nas normas de comportamento durante os cultos e celebrações
  • Capacitação de líderes, equipe e voluntários para o apoio a pessoas com TEA
  • Comunicação acessível e clara com a comunidade
  • Ações de conscientização junto à comunidade religiosa
  • Salas ou espaços de apoio e autorregulação sensorial
"Que ninguém se sinta excluído de um espaço que deveria ser de amor, de pertencimento e apoio." — Dep. Carla Machado

Solicitar informações sobre o selo

Materiais produzidos pela Frente

Folders informativos

Materiais desenvolvidos pela Frente Parlamentar sobre temas específicos que atravessam a vida da comunidade autista. Clique em cada aba para ler o conteúdo completo — e baixe o folder em PDF para imprimir ou compartilhar.

Não há argumentos!

Recusa de vagas para alunos autistas: uma violação de direitos

Negar vaga ou matrícula para um aluno com TEA em uma escola particular tanto viola os princípios constitucionais e legais que garantem a igualdade de acesso à educação, quanto contraria os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em favor dos direitos das pessoas com deficiência.

É imperativo que as escolas particulares cumpram sua obrigação legal de promover a inclusão educacional e oferecer o suporte necessário para o pleno desenvolvimento dos alunos com TEA, que para fins legais são pessoas com deficiência. Nenhuma lei prevê exceção — o argumento de que não há vaga ou de que a escola não se sente preparada é inaceitável.

A recusa de vaga ou matrícula, tanto na escola pública quanto na particular, viola diversos princípios legais e direitos fundamentais. Toda escola privada também tem que ser uma escola inclusiva.

Inclusão não é só acesso à vaga: é preciso garantir também a permanência, participação plena e aprendizagem efetiva, considerando as características, potencialidades, dificuldades, preferências e repertório de habilidades de cada aluno — por meio do Plano Educacional Individualizado, elaborado junto à família.
Pai auxiliando filha em atividade educativa

O que diz a lei?

Constituição Federal (1988): assegura o direito à educação para todos, em igualdade de condições, livre de qualquer forma de discriminação (artigos 206 e 227).

Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015: determina que Estado, família, comunidade escolar e sociedade garantam acesso à educação inclusiva em todos os níveis, proibindo discriminação no processo de matrícula e cobrança adicional, com penalidades que incluem prisão e multa.

Lei Berenice Piana nº 12.764/2012: reforça o direito à educação inclusiva e determina que poder público e instituições privadas garantam o acesso das pessoas com TEA à educação e ao ensino profissionalizante.

Força, amor e resistência

Mães atípicas

Eu vejo a força de vocês em cada "não" que é transformado em luta, em cada porta de hospital ou de escola onde vocês exigem os direitos dos seus filhos. Vejo o Amor incondicional que move tudo, que acolhe, que ensina e que tem o poder de derrubar qualquer barreira. E vejo, principalmente, a resistência. — Carla Machado

Quem são as mães atípicas? São aquelas que cuidam de filhos com deficiências, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, síndromes genéticas ou outras condições que exigem atenção e adaptações específicas. Mulheres que equilibram múltiplos papéis: cuidadoras, terapeutas, mediadoras e defensoras de direitos.

Informar é empoderar: buscar diagnóstico precoce possibilita acesso a direitos e intervenções adequadas. Conheça os seus direitos e os de seu filho — atendimento pelo SUS, BPC/LOAS, inclusão escolar, transporte adaptado, entre outros. Registre e documente tudo: laudos, pareceres e relatórios escolares são fundamentais para garantir acesso a serviços.

Necessidades, direitos e rede de apoio

Ter acesso ao descanso e cuidado com a saúde mental; ser incluída em políticas públicas de apoio emocional e social; ter garantido o acesso à rede de proteção — CRAS, CREAS, Defensoria Pública e serviços especializados.

Onde buscar apoio: CRAS e CREAS mais próximos, Secretaria de Saúde e Educação, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, grupos de apoio à maternidade atípica e a Comissão dos Direitos da Mulher da Alerj.

"Nada sobre nós, sem nós — nem sobre nossos filhos."

A Comissão de Direitos da Mulher da Alerj reconhece a potência das mães atípicas como agentes de transformação social. Você é potência, você é resistência, você é amor em movimento — e não está sozinha.

Um panorama para inclusão, equidade e reconhecimento

População negra com autismo no Brasil

Por que esse tema importa? O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta milhões de pessoas no Brasil. Considerando raça e cor, é fundamental reconhecer que negros (pretos e pardos) enfrentam barreiras específicas, do diagnóstico ao acesso a políticas públicas, que reforçam desigualdades históricas. Este material busca trazer luz sobre quem são essas pessoas, quais são suas necessidades, e o que deve mudar para que tenham seus direitos assegurados de forma justa.

Dados principais do TEA no Brasil: no Censo Demográfico de 2022, o IBGE identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, cerca de 1,2% da população brasileira. A prevalência é maior entre homens (1,5%) do que entre mulheres (0,9%), e as faixas etárias com maior prevalência são as de 5 a 9 anos (2,6%), seguida de 0 a 4 e 10 a 14 anos.

Disparidades raciais no diagnóstico

Entre as pessoas que se declararam pretas, aproximadamente 221,7 mil possuem diagnóstico de TEA; entre as pardas, cerca de 1,1 milhão. A prevalência entre pretos e pardos (1,1%) é um pouco menor do que entre pessoas que se declararam brancas (1,3%) no Censo.

Essa diferença não indica necessariamente menor incidência de autismo entre a população negra — ela pode refletir desigualdades no acesso ao diagnóstico, barreiras socioeconômicas e culturais, bem como estigma racial que atrasam ou impedem o reconhecimento da condição.

Mãos plantando uma muda 21 de setembro

Pessoas com deficiência, autismo e meio ambiente

Celebramos o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, que simboliza a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, e também o Dia da Árvore, que representa a vida, o equilíbrio ambiental e a preservação da natureza. A união dessas datas nos lembra que pessoas e meio ambiente estão profundamente conectados: assim como as árvores precisam de cuidado para crescer, todos precisam de ambientes acessíveis, saudáveis e acolhedores para se desenvolver plenamente.

O contato com a natureza traz benefícios físicos, emocionais, cognitivos e sociais para pessoas com deficiência, incluindo o TEA, em espaços como hortas, jardins e na convivência com animais.

Criança explorando um galho de árvore

Bem-estar sensorial e inclusão

O contato com a natureza favorece a regulação sensorial e emocional, reduz estresse e ansiedade e promove estados de calma e atenção. Atividades como plantar, colher e cuidar de jardins estimulam coordenação motora, equilíbrio e mobilidade, além de melhorar sono e saúde física.

Dicas de atividades na natureza: andar descalço na grama, plantar árvores, explorar hortas e jardins, observar animais e insetos, conviver com bichos mansos e participar de terapias ao ar livre — sempre respeitando o ritmo de cada pessoa.

Investir em acessibilidade ambiental é semear dignidade e cultivar um mundo mais verde e humano.

Placa de vaga de estacionamento exclusiva para autista Direito garantido

Credencial de estacionamento para pessoas com TEA

Autistas têm direito à credencial de estacionamento para uso em vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).

Importante: a credencial é vinculada à pessoa, e não ao veículo — ou seja, pode ser usada pelo próprio autista (se condutor), ou por pais/responsáveis que estejam transportando a pessoa com TEA.

Regras de uso: a credencial tem validade em todo o território nacional. É obrigatório que a pessoa com TEA esteja presente no veículo, e que o cartão esteja visível no painel, com a frente voltada para cima. É indevido o uso sem a presença do beneficiário — isso constitui infração e pode resultar em suspensão ou cancelamento da credencial.

Como solicitar no Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, a emissão do cartão é de responsabilidade municipal, mas o Governo Federal unificou grande parte do sistema.

1. Via digital — federal (mais rápido): pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (conta Gov.br → aba "Condutor" → "Credencial de Estacionamento"), ou pelo portal Gov.br, acessando o serviço da Senatran. Para menores, o acesso deve ser feito pela conta Gov.br do responsável.

2. Município do Rio de Janeiro: online, pelo Portal Carioca Digital (buscar "Cartão PCD"), ou presencialmente nos postos da Secretaria de Transportes.

3. Outros municípios do RJ: em cidades como Niterói, São Gonçalo e Duque de Caxias, a solicitação deve ser feita diretamente na Secretaria de Transportes, Mobilidade ou Ordem Pública da prefeitura — muitas já oferecem abertura de processo online.

Documentos necessários: laudo médico (alguns municípios exigem formulário próprio); documento de identificação (RG e CPF) da pessoa com TEA; comprovante de residência atualizado; documentos dos responsáveis legais, quando aplicável.

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FRENTE PARLAMENTAR
EM DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA COM AUTISMO

Conceitos, Orientações e Direitos

Material completo

Cartilha: Conceitos, Orientações e Direitos

Reúna em um só lugar tudo o que este site apresenta — o que é o TEA, diagnóstico, tratamento, o papel da família e da escola, e a lista completa de leis federais e estaduais que garantem os direitos da pessoa autista no Rio de Janeiro. Elaborada com curadoria técnica da psicopedagoga Maria Rosa Trindade da Silva Ribeiro.

📘 Baixar a Cartilha completa (PDF)
PDF · 21 páginas · Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo — ALERJ
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