Informação científica, direitos garantidos por lei e acolhimento para pessoas autistas e suas famílias em todo o Estado do Rio de Janeiro.
No intuito de contribuir na luta pela garantia dos direitos da pessoa autista e ante a preocupação com o aumento do número de casos diagnosticados a nível nacional e mundial, trabalhei no sentido de criar e coordenar a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, na ALERJ.
O propósito dessa iniciativa envolve levar informação cientificamente validada sobre o TEA a toda a população fluminense; convergir esforços na regulamentação da legislação em vigor, e impulsionar a aprovação de Projetos de Lei que defendam os direitos e interesses da comunidade autista, que já tramitam nesta Casa de Leis, como também as futuras iniciativas que surgirem no decorrer do nosso trabalho. Mais do que nunca, é necessária a união de esforços no âmbito político e social.
Conteúdo elaborado com base na cartilha oficial da Frente Parlamentar, com curadoria da psicopedagoga Maria Rosa Trindade da Silva Ribeiro.
Até o DSM-4, o autismo era classificado como Autismo Infantil, Autismo Atípico, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância ou Transtorno Global do Desenvolvimento. Em 2013, com o DSM-5, passou-se a usar um termo guarda-chuva para englobar todas essas condições, surgindo assim a nomenclatura Transtorno do Espectro Autista. Já a CID-10, ainda em vigor no Brasil, utiliza a terminologia autismo, sob o código F84. Ambos os termos referem-se à mesma condição neuroatípica.
Por definição, o TEA refere-se a um transtorno do neurodesenvolvimento e, portanto, presente desde a infância. Trata-se de um conjunto de déficits persistentes e clinicamente significativos em duas áreas da vida: comunicação social; e padrões restritos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
No Brasil, fechar o diagnóstico oficial e emitir o laudo para fins legais são atos privativos do médico — geralmente neurologista/neuropediatra ou psiquiatra, podendo também ser feito por pediatra, clínico geral ou outro médico com expertise em autismo. O diagnóstico é feito por observação clínica e pelo relato de pais, responsáveis ou do próprio paciente (em adultos). Não há exame laboratorial, de neuroimagem ou genético específico para o autismo. Exames como BERA, EEG, ressonância magnética ou genéticos podem ser indicados para investigar patologias associadas ou diagnóstico diferencial.
Quanto mais precocemente o TEA for diagnosticado, maior a probabilidade de serem iniciadas as intervenções necessárias — pois, no contexto do autismo, tempo é sinapse.
O nível de suporte 1 indica necessidade de pouco apoio no funcionamento diário; o nível 2, apoio substancial; e o nível 3, apoio muito substancial, em elevada quantidade e intensidade. É comum ouvirmos os termos "leve", "moderado" e "severo" para os níveis 1, 2 e 3 — mas essa nomenclatura vem sendo cada vez menos usada por profissionais e pela comunidade autista, pois pode banalizar ou depreciar a vivência da pessoa. Não é obrigatório que o laudo especifique o nível de suporte, mas é importante que a família o conheça para direcionar o pós-diagnóstico.
O autismo não é uma doença e não há um agente patógeno causador. As pesquisas apontam etiologia multifatorial: uma base genética (herdada ou somática) combinada a fatores ambientais ligados à gestação, parto, período perinatal, neonatal e aos três primeiros anos do neurodesenvolvimento.
Fatores de risco associados: uso de ácido valproico na gestação; prematuridade (abaixo de 37 semanas); deficiência de vitaminas e ácido fólico na gestação; peso abaixo de 2,5kg ao nascer; infecção materna durante a gestação; idade materna e/ou paterna avançada; gestação múltipla; intervalo inferior a um ano entre gestações.
O tratamento varia caso a caso e, na maioria das vezes, envolve múltiplas terapias: análise do comportamento (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia cognitivo-comportamental, fisioterapia, nutrição, psicomotricidade e psicopedagogia, entre outras. A ciência ABA — padrão-ouro internacional de intervenção comportamental no TEA — preconiza tratamento intensivo, de até 40h semanais.
A participação ativa de pais e cuidadores é fundamental: psicoeducação e treinamento parental permitem generalizar as intervenções para casa e outros ambientes sociais, fortalecendo a tríade especialistas–família–escola.
Nenhuma instituição de ensino pode negar matrícula ao autista nem cobrar taxa extra ou mensalidade maior. De acordo com a Lei Berenice Piana (12.764/2012), o aluno com TEA tem direito a um acompanhante especializado, quando comprovada a necessidade, além do acesso a um currículo adaptado por meio do PEI (Plano Educacional Individualizado).
A partir da Lei Berenice Piana, as pessoas autistas passaram a ser reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, com acesso assegurado a ações e serviços de saúde, educação, moradia, trabalho, previdência e assistência social.
De autoria da deputada Carla Machado, coordenadora da Frente Parlamentar, publicada no Diário Oficial em 29 de maio de 2026.
A Lei nº 11.200/2026 cria um selo de certificação que reconhece templos, igrejas, centros e demais espaços religiosos que adotam iniciativas de inclusão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
O objetivo é estimular ambientes de fé acessíveis, acolhedores e adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais da pessoa autista, capacitando líderes religiosos e fortalecendo a participação das famílias na vida comunitária.
A adesão é voluntária. O Poder Executivo regulamentará os detalhes de implementação e definirá o órgão responsável pela emissão do selo. A renovação exige comprovação de que as práticas inclusivas seguem mantidas.
Materiais desenvolvidos pela Frente Parlamentar sobre temas específicos que atravessam a vida da comunidade autista. Clique em cada aba para ler o conteúdo completo — e baixe o folder em PDF para imprimir ou compartilhar.
Negar vaga ou matrícula para um aluno com TEA em uma escola particular tanto viola os princípios constitucionais e legais que garantem a igualdade de acesso à educação, quanto contraria os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em favor dos direitos das pessoas com deficiência.
É imperativo que as escolas particulares cumpram sua obrigação legal de promover a inclusão educacional e oferecer o suporte necessário para o pleno desenvolvimento dos alunos com TEA, que para fins legais são pessoas com deficiência. Nenhuma lei prevê exceção — o argumento de que não há vaga ou de que a escola não se sente preparada é inaceitável.
A recusa de vaga ou matrícula, tanto na escola pública quanto na particular, viola diversos princípios legais e direitos fundamentais. Toda escola privada também tem que ser uma escola inclusiva.
Constituição Federal (1988): assegura o direito à educação para todos, em igualdade de condições, livre de qualquer forma de discriminação (artigos 206 e 227).
Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015: determina que Estado, família, comunidade escolar e sociedade garantam acesso à educação inclusiva em todos os níveis, proibindo discriminação no processo de matrícula e cobrança adicional, com penalidades que incluem prisão e multa.
Lei Berenice Piana nº 12.764/2012: reforça o direito à educação inclusiva e determina que poder público e instituições privadas garantam o acesso das pessoas com TEA à educação e ao ensino profissionalizante.
Quem são as mães atípicas? São aquelas que cuidam de filhos com deficiências, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, síndromes genéticas ou outras condições que exigem atenção e adaptações específicas. Mulheres que equilibram múltiplos papéis: cuidadoras, terapeutas, mediadoras e defensoras de direitos.
Informar é empoderar: buscar diagnóstico precoce possibilita acesso a direitos e intervenções adequadas. Conheça os seus direitos e os de seu filho — atendimento pelo SUS, BPC/LOAS, inclusão escolar, transporte adaptado, entre outros. Registre e documente tudo: laudos, pareceres e relatórios escolares são fundamentais para garantir acesso a serviços.
Ter acesso ao descanso e cuidado com a saúde mental; ser incluída em políticas públicas de apoio emocional e social; ter garantido o acesso à rede de proteção — CRAS, CREAS, Defensoria Pública e serviços especializados.
Onde buscar apoio: CRAS e CREAS mais próximos, Secretaria de Saúde e Educação, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, grupos de apoio à maternidade atípica e a Comissão dos Direitos da Mulher da Alerj.
A Comissão de Direitos da Mulher da Alerj reconhece a potência das mães atípicas como agentes de transformação social. Você é potência, você é resistência, você é amor em movimento — e não está sozinha.
Por que esse tema importa? O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta milhões de pessoas no Brasil. Considerando raça e cor, é fundamental reconhecer que negros (pretos e pardos) enfrentam barreiras específicas, do diagnóstico ao acesso a políticas públicas, que reforçam desigualdades históricas. Este material busca trazer luz sobre quem são essas pessoas, quais são suas necessidades, e o que deve mudar para que tenham seus direitos assegurados de forma justa.
Dados principais do TEA no Brasil: no Censo Demográfico de 2022, o IBGE identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, cerca de 1,2% da população brasileira. A prevalência é maior entre homens (1,5%) do que entre mulheres (0,9%), e as faixas etárias com maior prevalência são as de 5 a 9 anos (2,6%), seguida de 0 a 4 e 10 a 14 anos.
Entre as pessoas que se declararam pretas, aproximadamente 221,7 mil possuem diagnóstico de TEA; entre as pardas, cerca de 1,1 milhão. A prevalência entre pretos e pardos (1,1%) é um pouco menor do que entre pessoas que se declararam brancas (1,3%) no Censo.
Essa diferença não indica necessariamente menor incidência de autismo entre a população negra — ela pode refletir desigualdades no acesso ao diagnóstico, barreiras socioeconômicas e culturais, bem como estigma racial que atrasam ou impedem o reconhecimento da condição.
21 de setembro
Celebramos o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, que simboliza a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, e também o Dia da Árvore, que representa a vida, o equilíbrio ambiental e a preservação da natureza. A união dessas datas nos lembra que pessoas e meio ambiente estão profundamente conectados: assim como as árvores precisam de cuidado para crescer, todos precisam de ambientes acessíveis, saudáveis e acolhedores para se desenvolver plenamente.
O contato com a natureza traz benefícios físicos, emocionais, cognitivos e sociais para pessoas com deficiência, incluindo o TEA, em espaços como hortas, jardins e na convivência com animais.
O contato com a natureza favorece a regulação sensorial e emocional, reduz estresse e ansiedade e promove estados de calma e atenção. Atividades como plantar, colher e cuidar de jardins estimulam coordenação motora, equilíbrio e mobilidade, além de melhorar sono e saúde física.
Dicas de atividades na natureza: andar descalço na grama, plantar árvores, explorar hortas e jardins, observar animais e insetos, conviver com bichos mansos e participar de terapias ao ar livre — sempre respeitando o ritmo de cada pessoa.
Investir em acessibilidade ambiental é semear dignidade e cultivar um mundo mais verde e humano.
Direito garantido
Autistas têm direito à credencial de estacionamento para uso em vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).
Importante: a credencial é vinculada à pessoa, e não ao veículo — ou seja, pode ser usada pelo próprio autista (se condutor), ou por pais/responsáveis que estejam transportando a pessoa com TEA.
Regras de uso: a credencial tem validade em todo o território nacional. É obrigatório que a pessoa com TEA esteja presente no veículo, e que o cartão esteja visível no painel, com a frente voltada para cima. É indevido o uso sem a presença do beneficiário — isso constitui infração e pode resultar em suspensão ou cancelamento da credencial.
No Estado do Rio de Janeiro, a emissão do cartão é de responsabilidade municipal, mas o Governo Federal unificou grande parte do sistema.
1. Via digital — federal (mais rápido): pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (conta Gov.br → aba "Condutor" → "Credencial de Estacionamento"), ou pelo portal Gov.br, acessando o serviço da Senatran. Para menores, o acesso deve ser feito pela conta Gov.br do responsável.
2. Município do Rio de Janeiro: online, pelo Portal Carioca Digital (buscar "Cartão PCD"), ou presencialmente nos postos da Secretaria de Transportes.
3. Outros municípios do RJ: em cidades como Niterói, São Gonçalo e Duque de Caxias, a solicitação deve ser feita diretamente na Secretaria de Transportes, Mobilidade ou Ordem Pública da prefeitura — muitas já oferecem abertura de processo online.
Documentos necessários: laudo médico (alguns municípios exigem formulário próprio); documento de identificação (RG e CPF) da pessoa com TEA; comprovante de residência atualizado; documentos dos responsáveis legais, quando aplicável.
Conceitos, Orientações e Direitos
Reúna em um só lugar tudo o que este site apresenta — o que é o TEA, diagnóstico, tratamento, o papel da família e da escola, e a lista completa de leis federais e estaduais que garantem os direitos da pessoa autista no Rio de Janeiro. Elaborada com curadoria técnica da psicopedagoga Maria Rosa Trindade da Silva Ribeiro.
📘 Baixar a Cartilha completa (PDF)Preencha o formulário para receber novidades, campanhas, audiências públicas e materiais informativos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo. Seus dados são enviados diretamente para o e-mail oficial da Frente.
Ao enviar, você concorda em ser contatado(a) pela Frente Parlamentar sobre ações relacionadas ao TEA no Rio de Janeiro.